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Bandeira adulterada como peça eleitoral no MESC

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Três dias depois do primeiro turno, o muro do Museu da Escola Catarinense (MESC/UDESC) virou moldura de uma bandeira trocada: fundo rosa, losango azul e o lema “Fartura e Dignidade” onde a lei manda que esteja “Ordem e Progresso”. A Polícia Militar de Santa Catarina foi chamada em 7 de outubro e registrou no boletim de ocorrência uma “bandeira nacional estilizada”, com cores e dizeres “adulterados”. O autor, no vídeo do dia seguinte, diz com todas as letras: é “momento decisivo político”, é “segundo turno”, é “mobilização pública”.

Peça eleitoral, em prédio da administração pública, sob bandeira que a lei proíbe alterar.

O que aconteceu

A obra se chama Desejo Nacional, de Céber Orga — o artista Rudá (@ciber_org) — e integrava a exposição Arquivos Indisciplinados, no MESC. Nas fotos do acervo, ela está pendurada no muro externo do museu, de frente para a rua.

Em 7 de outubro de 2026 a Polícia Militar de SC foi acionada para averiguar uma “suposta alteração de símbolo nacional”. Segundo o Boletim de Ocorrência, citado na publicação de @priscilacostaoliveira, a guarnição considerou o trabalho uma “bandeira nacional estilizada”, com cores e dizeres “adulterados”, e fundamentou a leitura no art. 31, II, da Lei nº 5.700/1971. Após a abordagem, a peça foi retirada da área externa do museu e ficou sob guarda da coordenação, registrada como “depósito fiel”.

Bandeira com cores trocadas e a inscrição Fartura e Dignidade pendurada no muro do MESC
O muro do MESC virou suporte da peça. instagram.com/p/DeNeTVnFC4J/
A mesma peça vista da esquina, de frente para a rua, no Museu da Escola Catarinense
De frente para a rua — do jeito que o autor diz ter querido. instagram.com/p/DeNeTVnFC4J/

Peça eleitoral: as palavras deles

Ninguém precisa adivinhar intenção. Está escrito na legenda e falado no vídeo.

Escrito:

  • “CENSURA NO SEGUNDO TURNO!” — a abertura da legenda do vídeo, publicado em 8/10.
  • “em pleno período eleitoral” — a mesma legenda, descrevendo a ação da Polícia Militar.
  • “articulação institucional e mobilização pública” e “Compartilhe e ajude essa denúncia a circular” — o chamado do post, dirigido a “advogades, juristas, organizações de direitos humanos, entidades culturais e movimentos sociais”.
  • “a arte como método de agenciamento político do sujeito no mundo” — legenda do post de 16/09, o mesmo que divulgou o desenho “Fartura y Dignidade”.
  • “Queremos Desejo Nacional de volta à exposição…” e a hashtag #farturaedignidade — o pedido do post de 7/10.

Falado (transcrição do vídeo de 8/10, instagram.com/p/DeO7pEGPxfA/):

  • “O meu intuito como artista era abrir o imaginário para que a gente possa pensar um Brasil nesse momento decisivo político da nossa história, que pense mais em ‘fartura’ e ‘dignidade’ do que em ‘ordem’ e ‘progresso’.”
  • “E nós nem estamos na primeira, não finalizamos nem mesmo a primeira semana desse segundo turno. Fazem três dias, três dias do primeiro turno.”
  • “Venho aqui tornar essa situação pública para que a gente consiga reaver a circulação desse trabalho na rua antes que o segundo turno…”
  • “Que desejo nacional possa voltar às ruas e que a gente possa sonhar, desejar e lutar por um Brasil mais farto e mais digno.”
08/10/2026. instagram.com/p/DeO7pEGPxfA/ — “CENSURA NO SEGUNDO TURNO!”, “três dias do primeiro turno”.
Museu como comitê

A peça não foi feita para a parede do museu: o autor diz, no vídeo, que quer “a circulação desse trabalho na rua”, no segundo turno. Foi exposta no muro de um prédio público, no intervalo entre os dois turnos, com pedido explícito de mobilização e compartilhamento. Arte, sim — mas também é peça de campanha. E as duas coisas, juntas, no mesmo prédio da UDESC.

A lei da bandeira

O boletim de ocorrência citou o art. 31, II da Lei nº 5.700/1971, que dispõe sobre os símbolos nacionais. O dispositivo é direto:

São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas: […] II — Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições.

A obra muda as cores (fundo rosa no lugar do verde), muda o dístico (a faixa com “Fartura e Dignidade” no lugar de “Ordem e Progresso” — legenda que o art. 5º, VIII, da mesma lei define até em milímetros) e acrescenta inscrição própria. É a descrição literal do inciso. A violação da lei, segundo o art. 35, é contravenção, sujeita a multa, dobrada em caso de reincidência (art. 36).

A defesa, no vídeo, está no cartaz: “Ela não é a Bandeira Nacional, ela não se pretende a Bandeira Nacional” — mais o argumento da liberdade artística (CF, art. 5º, IX). A lei, porém, não fala em intenção: fala em mudar forma, cores, proporções e dístico. A guarnição leu exatamente assim, e a peça saiu do muro.

Detalhe da obra: fundo rosa, losango azul e a inscrição Fartura e Dignidade no lugar de Ordem e Progresso
Cores trocadas, lema trocado — art. 31, II.
Versão digital da peça, publicada pelo autor em 16 de setembro
16/09/2026. A versão digital “Fartura y Dignidade”, instagram.com/p/DdWmXDrloDK/

Propaganda no bem público

Tem a lei dos símbolos e tem a lei eleitoral. O art. 37 da Lei nº 9.504/1997 vale o ano todo:

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum […] é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

O muro do museu da UDESC é bem público. A peça, pelas palavras do próprio autor, era “mobilização pública” em “pleno período eleitoral”, com o segundo turno marcado para 25 de outubro. A vedação do art. 37 não exige pedido de voto para valer: exige que propaganda de qualquer natureza não seja veiculada em bem do Estado. Descumprir custa restauração do bem e multa de R$ 2.000 a R$ 8.000 (§ 1º).


É o terceiro episódio no MESC

Em menos de um ano, o Museu da Escola Catarinense virou palanque por três vezes — e desta vez no auge da disputa eleitoral:

  • setembro/2025 — o MESC sediou “Seremos todos Che Guevara”, da UJR, com bandeira de foice e martelo e retratos do Che. A Ouvidoria confirmou (atendimento 2025035245): pedido do DCE e da UNE, divulgação oficial nenhuma, e a coordenação respondeu que “todos os eventos têm caráter ideológico”.
  • dezembro/2025 — a 3ª Natalyna Ball, com mesa de “Política e Cultura” com a vereadora Carla Ayres (PT); o museu assinou a divulgação como coautor e entrou na lista de apoiadores.
  • agosto/2026 — a extensão da UDESC virou cartaz e verba para evento da vereadora, assinatura de PROEX no meio.

Agora é uma bandeira alterada, com lema de campanha, no intervalo entre turnos. Mesma gestão, mesmo recorte: o prédio público abre para a militância alinhada e, quando a lei chega, a solução é dizer que era arte.

A pergunta que fica

A Reitoria e a coordenação do MESC autorizaram a exposição no muro externo, em período eleitoral, sem considerar a lei dos símbolos nem a lei eleitoral. Ou consideraram e decidiram que valia a pena. Nos dois casos, a UDESC precisa explicar quem autorizou — e por que o museu só erra para o mesmo lado.

Vídeo do autor · Publicação com o BO · Desenho original

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