Processo em sigilo do CEART

A lei é clara: pichação é crime

O art. 65 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) diz que pichação é crime, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. O § 2º, incluído pela Lei nº 12.408/2011, abre uma única exceção: o grafite não é crime se cumprir, ao mesmo tempo, dois requisitos — ter como objetivo valorizar o patrimônio mediante manifestação artística e contar com autorização do órgão público competente, no caso de bem público. Faltando qualquer um dos dois, é crime.


Os erros da Direção Geral do CEART

Os documentos do processo SGPe 8013/2026 — agora públicos por terem sido anexados à Notícia de Fato no Ministério Público de Santa Catarina — mostram que a Direção do CEART tentou rotular pichações com palavras de baixo calão, conteúdo sexual e ativismo político como “processos pedagógicos” e “liberdade de cátedra”.

A UDESC tinha 30 dias para responder ao MPSC sobre a degradação do patrimônio, as pichações e os riscos à saúde. O prazo interno para o CEART enviar as justificativas era 6 de abril de 2026. A resposta final só foi assinada pelo Reitor em 9 de abril, três dias depois do prazo. Falha administrativa que desrespeita o prazo do MP. A própria PROJUR teve que cobrar uma resposta complementar, porque a primeira explicação do CEART foi considerada insuficiente.

A caçamba de entulho que ocupou o pátio do CEART por mais de um ano, só foi removida depois de nossa denúncia ao Ministério Público. Em “estalar de dedos”, a gestão fez o que devia ter feito há mais de doze meses. O problema nunca foi falta de recurso. Foi falta de vontade.


Nossa solução: minuta de resolução ao CONSUNI

Anexamos a esta página dois documentos: a denúncia completa do processo CEART e a minuta de resolução que apresentamos ao Conselho Universitário.

A proposta exige autorização prévia para qualquer intervenção artística permanente, cumprindo os dois requisitos do art. 65, § 2º, da Lei nº 9.605/1998; registro obrigatório de todos os eventos em sistema público de transparência; vedação ao uso eleitoral do patrimônio da Universidade; e canal aberto para que qualquer membro da comunidade possa apresentar manifestações sobre irregularidades.

Não é proibir arte — é exigir que ela siga a lei e respeite o patrimônio público. Quem quiser pintar nos muros da UDESC tem caminho: pedir autorização, valorizar o espaço, assinar a obra. Quem quiser pichar continua respondendo criminalmente.