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Resolução: Entidades Acadêmicas

Processo SGPE UDESC 00029221/2026

Resolução: Entidades Acadêmicas

Pela APROVAÇÃO da proposta 29221/26

Esta resolução foi redigida pela equipe do Renova UDESC e protocolada no Conselho Universitário sob o Processo SGPE 00029221/2026. Ela institui a Política de Reconhecimento, Relacionamento e Acompanhamento das Entidades Acadêmicas.

O problema hoje

O DCE, os diretórios e os centros acadêmicos representam estudantes, usam espaços da universidade, emitem carteirinha e movimentam dinheiro — sem nenhuma regra escrita. O Regimento Geral os reconhece (arts. 207 a 210) e o Estatuto dá ao CONSUNI a competência para disciplinar esse relacionamento (art. 108), mas a disciplina nunca foi feita. O resultado: entidade sem estatuto válido, sem prestação de contas, com CNPJ inexistente ou irregular e dinheiro de estudante passando por conta bancária pessoal.

Foi o que a nossa fiscalização mostrou:

O que muda

  • Fim da conta pessoalQuem movimenta recursos — da UDESC, de carteirinha, de vendas, convênios ou doações — precisa de CNPJ e conta em nome da entidade.
  • Nada de burocracia inútilQuem não arrecada nada só assina uma declaração anual, e mantém todos os direitos. O centro acadêmico ainda pode compartilhar a gestão financeira com o diretório do seu centro, sem perder autonomia.
  • Democracia internaEleição periódica, voto secreto, edital público, contas e relatório todo ano, e dirigente não é remunerado.
  • Urna de verdadeUrna física com comissão eleitoral (pode ter apoio do TRE) ou o Helios Voting, que a UDESC passa a oferecer a todas as entidades — mesmo às ainda não reconhecidas.
  • Dinheiro público só para entidade regularTransporte, hospedagem, alimentação, diária e inscrição em evento de entidade não reconhecida ficam vedados — inclusive por cessão de veículo ou reembolso. Com recursos próprios, ninguém é impedido de nada.
  • Regra para o impasseQuando dois grupos dizem representar a mesma entidade, ganha quem tem documentação, eleição válida e contas transparentes.
  • E direitos claros em trocaEspaço, endereço institucional, murais, divulgação, e-mail, tempo de fala e uso do nome da UDESC — com critérios objetivos e proibida a recusa imotivada.
Ninguém é pego de surpresa

Toda entidade em funcionamento fica provisoriamente reconhecida durante a adequação: 2 anos para quem já tem CNPJ, 1 ano para quem não tem — e demora da Receita Federal não conta contra ela. Irregularidade tem rito: notificação, 30 dias para corrigir e decisão fundamentada, com direito de defesa. O que se suspende são os benefícios, nunca a existência da entidade nem a autonomia dela para se organizar pelo próprio estatuto (art. 208 do Regimento Geral).

Transparência, eleição limpa e dinheiro no lugar certo não são exigências contra as entidades estudantis: são o que dá a elas legitimidade para representar quem representam.